REGULAMENTO OFICIAL

PROMOÇÃO "PASSAGEM PARA A ITÁLIA - NATAL ITALIANO FÁCIL 2025"

1.⁠ ⁠PROMOTOR
 
1.1. A promoção é promovida por FACIL ENSINO DE IDIOMAS LTDA – ITALIANO FÁCIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.497.347/0001-79, doravante denominada PROMOTORA.
 
 
 2.⁠ ⁠CARACTERIZAÇÃO DA PROMOÇÃO
 
2.1. Esta promoção tem caráter exclusivamente privado, restrita a alunos da PROMOTORA, não sendo considerada concurso cultural, sorteio público ou promoção comercial aberta ao público em geral.
2.2. A participação está condicionada ao cumprimento integral dos requisitos descritos neste regulamento.
 
 
 3.⁠ ⁠PARTICIPANTES E ELEGIBILIDADE
 
3.1. Poderão participar exclusivamente alunos que:
a) Possuam matrícula ativa no Curso Completo de Italiano do Italiano Fácil, comprovada até a data da apuração do sorteio;
b) Já tenham investido no mínimo o valor integral do Curso Completo de Italiano, independentemente de promoções anteriores;
c) Realizem nova aquisição, conforme descrito neste regulamento.
 
3.2. Não poderão participar:
a) Alunos que não possuam matrícula ativa no Curso Completo de Italiano;
b) Pessoas físicas que não sejam alunos do Italiano Fácil;
c) Alunos que já tenham adquirido anteriormente qualquer um dos produtos elegíveis listados neste regulamento;
d) Colaboradores, prestadores de serviço, sócios, diretores ou familiares diretos da PROMOTORA.
 
 
 4.⁠ ⁠CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO
 
4.1. Para concorrer ao prêmio, o aluno elegível deverá adquirir, entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, um ou mais produtos, totalizando valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), além do Curso Completo de Italiano.
 
4.2. Valores investidos antes do período promocional NÃO serão considerados, sob nenhuma hipótese.
 
4.3. O valor mínimo de R$ 1.000,00 deverá ser obrigatoriamente destinado ao pagamento de apenas um dos seguintes produtos:
•Curso de Inglês do Italiano Fácil;
•Clube de Conversação (acesso por 1 ano);
•Pacote Tira Dúvidas;
•Intensivo com o Professor Ronaldo.
 
4.4. Compras parceladas serão consideradas válidas desde que a contratação ocorra dentro do período promocional, independentemente da data de vencimento das parcelas.
4.5. Pagamentos na modalidade ‘Recorrente’ não serão válidos para a participação no sorteio.
4.6. O sorteio SOMENTE será realizado caso atingido um número mínimo de 30 inscritos (30 alunos participantes do sorteio).
 
 5.⁠ ⁠PRÊMIO
 
5.1. O prêmio consistirá em 01 (uma) passagem aérea de ida e volta para a Itália, em classe econômica, em data a ser definida pela PROMOTORA,  para 01 (um) ganhador.
 
5.2. A cidade de destino será Roma ou Milão, definida exclusivamente pela PROMOTORA, sem possibilidade de alteração pelo ganhador.
 
 
 6.⁠ ⁠CONDIÇÕES DA VIAGEM
 
6.1. O período e a data da viagem serão definidos de comum acordo entre as partes, observadas as seguintes regras:
a) A PROMOTORA apresentará 03 (três) opções de datas;
b) O ganhador deverá escolher obrigatoriamente uma das três opções apresentadas.
 
6.2. Caso o ganhador não possa viajar em nenhuma das três datas propostas, perderá automaticamente o direito ao prêmio, sem direito a compensação, indenização, crédito ou substituição.
 
 
 7.⁠ ⁠ITENS NÃO INCLUSOS
 
7.1. O prêmio NÃO inclui, sob nenhuma hipótese:
•Bagagem despachada;
•Seguro viagem;
•Hospedagem;
•Alimentação;
•Transporte terrestre;
•Acompanhante;
•Taxas extras;
•Serviços adicionais;
– Compra de moeda
•Qualquer outro custo não expressamente mencionado neste regulamento.
 
7.2. Todos os custos adicionais serão de inteira responsabilidade do ganhador.
 
 
 8.⁠ ⁠REALIZAÇÃO DO SORTEIO
 
8.1. O sorteio será realizado no primeiro semestre de 2026, em data definida exclusivamente pela PROMOTORA, sem necessidade de aviso prévio.
 
8.2. A forma de apuração e divulgação do ganhador será definida pela PROMOTORA, respeitando critérios de transparência e boa-fé.
 
 
 9.⁠ ⁠INTRANSFERIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
 
9.1. O prêmio é pessoal, intransferível e não conversível em dinheiro, crédito, desconto ou qualquer outro bem ou serviço.
 
 
10.⁠ ⁠DOCUMENTAÇÃO E RESPONSABILIDADES
 
10.1. O ganhador será responsável por:
•Passaporte válido;
•Vistos, quando aplicável;
•Cumprimento de exigências migratórias;
•Vacinas ou requisitos sanitários;
•Cumprimento das normas da companhia aérea e autoridades italianas.
 
10.2. A PROMOTORA não se responsabiliza por impedimentos legais, migratórios, sanitários ou pessoais que impeçam a viagem.
 
 
11.⁠ ⁠DESCLASSIFICAÇÃO
 
11.1. Será automaticamente desclassificado o participante que:
•Prestar informações falsas;
•Descumprir qualquer regra deste regulamento;
•Tentar fraudar ou burlar a promoção;
– For inadimplente em quaisquer pagamentos – anteriores ou posteriores à contratação
 
 
12.⁠ ⁠CASOS OMISSOS E FORÇA MAIOR
 
12.1. Casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela PROMOTORA.
12.2. A PROMOTORA não será responsabilizada por eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a: cancelamentos de voos, pandemias, catástrofes naturais, greves, atos governamentais ou restrições internacionais.
 
 
13.⁠ ⁠ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
 
13.1. A participação nesta promoção implica aceitação total, irrestrita e irrevogável de todos os termos deste regulamento

Só falta um passo!

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