Sim, é isto mesmo! A Itália definiu normas para a liberação da entrada de brasileiros, sob determinadas condições. Vamos por partes:
Neste dia 31 de agosto, entra em vigor a Portaria do Ministro da Saúde Italiano, assinada em 28 de agosto de 2021. O documento prorroga os dispositivos do decreto de 29 de julho e introduz a possibilidade de entrada na Itália, independentemente de que nacionalidade for ou de residência registrada, para a finalidade de estudos.
Contudo, é preciso atenção: a entrada e o trânsito de pessoas dentro do território italiano e que estiveram no Brasil nos últimos 14 dias antes da viagem ainda estão proibidos.
Tanto o tráfego aéreo quanto a entrada do Brasil estão permitidos, desde que não sejam constatados sintomas de COVID-19, nos casos de:
- pessoas com residência fixada e registrada de forma oficial na Itália antes de 13 de fevereiro de 2021;
- pessoas que buscam domicílio, residência ou habitação de filhos menores de idade, de cônjuge ou de parte de união civil;
- pessoas que entrem na Itália, independente de nacionalidade e residência registrada, para a finalidade de estudos;
- pessoas em condições de absoluta necessidade que sejam autorizados pelo Ministério da Saúde.
Algumas obrigações devem ser cumpridas, como:
- teste molecular ou antigênico negativo, que deve ser realizado nas 72 horas anteriores à entrada na Itália;
- teste molecular ou antigênico negativo realizado na chegada ao aeroporto, ou então na chegada em portos ou postos de fronteira, dentro de 48 horas, junto às autoridades sanitárias;
- submeter-se a uma quarentena de 10 dias;
- fazer um segundo teste molecular ou antigênico, assim que for cumprido o período de quarentena de 10 dias.
São medidas válidas até o dia 25 de outubro de 2021.
Se você quiser ter acesso a mais informações, vale conferir o portal do Ministério da Saúde Italiano.